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.Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República
Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 15, de 9 de Fevereiro de 2002
com a actualização introduzida pela
Circular de 31 de Março de 2009 do Gabinete da Secretária‐Geral da Assembleia da Republica
III
Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas
a) Deputados;
b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;
c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice‐Presidentes, Secretários da Mesa e
Secretário‐Geral;
d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;
e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República;
g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas
comissões;
h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados
destes, com o limite de dois convidados por utente;
i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia
da República;
j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro‐Ministro e no Gabinete
do membro do Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo
acordo entre a Assembleia da República e os serviços sociais da Presidência do
Conselho de Ministros;
k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e
no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública
que presta serviço na esquadra da Assembleia da República;
l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;
m) Jornalistas acreditados na Assembleia da República;
n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário‐Geral da Assembleia da
República.
VI
Os preços de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que se
seguem:
1. Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal
dos Gabinetes e da dotação dos Grupos Parlamentares e ainda requisitado e contratado que
na Assembleia da República preste serviço – 3,80 €;
2. Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento
subterrâneo e pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República –
4,00 €;
3. Deputados e pessoal que presta assessoria transitoriamente aos Grupos Parlamentares –
4,90 €;
4. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 que tenham direito ao subsídio familiar,
respectivamente – 2,40 € e 2,05 €;
5. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 sem direito ao subsídio familiar,
respectivamente – 4,90 € e € 4,10 €;
6. Restantes utentes ‐ 6,50 €.
posted by É FARTAR, VILANAGEM at 1:01 PM
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