Atentem BEM no valor que o Bolso dos Portugueses ( ou seja, TODOS NÓS !) terá de
suportar para GARANTIR a existência e funcionamento (???) daquilo a que se chama
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Seguem-se ALGUMAS das rubricas Existentes no Orçamento que acaba de ser publicado em
Diário da República.
Caso queiram consultar essa peça MARAVILHOSA e de SONHO só terão de ir ao site
WWW.dre.pt e acederem ao Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro
de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010.
Então DELICIEM-SE :
1 - Vencimento de Deputados ...................................12 milhões e 349 mil
Euros
2- Ajudas de Custo de Deputados.............................. 2 milhões e 724 mil
Euros
3 - Transportes de Deputados ................................... 3 milhões 869 mil
Euros
4 - Deslocações e Estadas ..................................... 2 milhões e 363 mil
Euros
5 - Assistência Técnica (?????) ............................... 2 milhões e 948 mil
Euros
6 - Outros Trabalhos Especializados (???????) ......... 3 milhões e 593 mil Euros
7 - SERVIÇO RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA............. 961 mil Euros
8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares................ 970 mil
Euros
9 - Equipamento de Informática ............................... 2 milhões e 110 mil
Euros
10 - Outros Investimentos (??????) ......................... 2 milhões e 420 mil
Euros
11 - Edificios ......................................................... 2 milhões e
686 mil Euros
12 - Transfer's (???????) Diversos (????).................. 13 milhões e 506 mil
Euros
13 - SUBVENÇÃO aos PARTIDOS representados
na Assembleia da República.......... 16 milhões e 977 mil
Euros
14 - SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA CAMPANHAS
ELEITORAIS ........... 73 milhões e
798 mil Euros
Isto são, então, ALGUMAS das rubricas do orçamento da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA !
Em resumo e NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para "aquela casinha", relativamente ao ANO
de 2 010, é :
191 405 356, 61 Cêntimos (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) - Ver Folha 372
do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de
2010.
Nos termos do disposto no Artigo 148º. da Constituição da República Portuguesa :
"(...) A Assembleia da República tem o MINIMO de cento e oitenta deputados e o MÁXIMO
de duzentos e trinta deputados, nos termos da Lei Eleitoral (...) ".
Acho desnecessário dizer se, EFECTIVAMENTE, a dita Assembleia funciona com 180 ou 230
deputados...
1 Comments:
Já o Zeca dizia:
-Eles comem tudo e não deixam nada!!!
Vampiros
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